No site do Consulado do México no Brasil consta que:
“toda pessoa brasileira poderá se apresentar em algum ponto de entrada para solicitar entrada ao México por um prazo menor que 180 dias como visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas e sem a necessidade de um visto mexicano sempre e quando:
As pessoas possuam vistos vigentes com múltiplas entradas para visitar Canadá, os Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Espaço Schengen (Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça).
As pessoas tenham residência permanente no Canadá, Chile, Colômbia, os Estados Unidos, Japão, Peru, Reino Unido ou Espaço Schengen.”