A portaria interministerial 663, assinada hoje pelos ministros da Casa Civil, Saúde e Infraestrutura, oficializa as regras para entrada de viajantes, brasileiros ou estrangeiros, no Brasil. Certificado de vacina, teste negativo para covid e declaração de saúde são obrigatórias por via aérea e somente o certificado por via terrestre. Por vias marítimas as regras continuam as mesmas aplicadas pelas companhias de cruzeiros, com certificado e testes. Há exceções, como viajantes que não podem ser vacinados ou brasileiros ainda com o ciclo incompleto, mas esses devem cumprir quarentena de 14 dias ao chegar, que pode ser diminuída para cinco dias se for apresentado um teste negativo no quinto dia de isolamento.

Confira um resumo das regras abaixo e clique aqui para ler a íntegra da portaria.

VIA AÉREA
É obrigatória a apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria e os seguintes critérios:

a) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos no inciso I do caput serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem; e

  1. b) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque o Brasil.Também é obrigatória apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País; e

    Também é preciso apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

    TERRESTRE
    Por via terrestre, fica autorizada a entrada no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentado, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País.

    O comprovante deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.

 

Fonte: https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2021/12/governo-oficializa-regras-de-entrada-no-brasil-confira_186468.html

 

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