A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que determinava obrigatoriedade de teste negativo ou vacinação para entrar no Ceará.
“A medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”, apontou o desembargador responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
Decretada em 11 de agosto, a pedido do governo cearense, a medida exigia que viajantes apresentassem comprovante de vacinação completa ou testagem negativa antes de pegar um voo rumo ao Estado e passaria a vigorar neste fim de semana.
Ainda segundo o desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável sobre as medidas que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves em relação aos protocolos para combater a pandemia.
O governador do Ceará, Camilo Santana, disse que a decisão do desembargador é lamentável e vai recorrer. “Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.
Fonte:
13/08/2021 09:13 | Rodrigo Vieira
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